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Política

Eleições: não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda

Publicada em 15/10/24 às 08:26h - 6 visualizações

Ascom


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Eleições: não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? Entenda
 (Foto: Montagem)

Os eleitores que não puderam comparecer ao local de votação durante o 1º turno das eleições realizado em 6 de outubro podem votar no 2º turno.

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cada turno é uma eleição própria, cuja ausência do eleitor no 1º turno não o impede de votar no 2º turno.

Mas e os eleitores que faltaram ao 1º turno das eleições e não tiveram a ausência justificada? Saiba como justificar o voto e as consequências que podem ser desencadeadas caso a justificativa não seja realizada.

 

Como justificar ausência no 1º turno das eleições?

 

De acordo com o TRE-PB, quem não compareceu à votação e não pode justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Junto com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

 

Consequências da ausência não justificada no 1º turno das eleições

 

Caso o eleitor não justifique a ausência no primeiro turno das eleições ou apresente uma justificativa que não seja aceita, uma multa será aplicada.

Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Além disso, o eleitor fica impedido de:

o    Ser investido ou nomeado em funções ou cargos públicos;

o    Obter passaporte ou carteira de identidade;

o    Inscrever-se em concurso público;

o    Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

o    Obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

o     

Como votar no 2º turno

 

A votação do 2º turno será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília. O eleitor tem até as 17h pra votar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. Veja abaixo as opções válidas para apresentar na seção eleitoral:

o    E-Título (para quem tem cadastro biométrico);

o    Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;

o    Certificado de reservista;

o    Carteira de trabalho; e

o    Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que estejam legíveis.




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