Os profissionais de estética e embelezamento são obrigados a cumprir as determinações da legislação sanitária para garantir a segurança da saúde dos seus usuários. De acordo com o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, o não atendimento às exigências legais sujeita os infratores às penalidades de ordem sanitária, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Na manhã desta segunda-feira (05), a Agevisa/PB divulgou junto às Vigilâncias Sanitárias municipais paraibanas a Nota Técnica nº 02/2024/Anvisa, que trata dos procedimentos necessários para garantir o atendimento às normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento em todo o território nacional. O objetivo da normativa é orientar os profissionais de Vigilância Sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nos serviços de estética e embelezamento no território paraibano,
Disponível no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-no-2-2024-sei-ggtes-dire3-anvisa-esclarecimentos-sobre-os-servicos-de-estetica-e-atendimento-as-normas-sanitarias-aplicaveis-a-esses-servicos/view, a NT 02/2024/Anvisa traz também orientações sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados nas áreas de estética e embelezamento, em concordância com as normas sanitárias vigentes.
Líderes em reclamações – Conforme Geraldo Moreira, a Nota Técnica 02/2024, e outras normativas que à antecederam, foram motivadas pelo crescente número de denúncias, junto à Anvisa, envolvendo os serviços de estética e embelezamento, que aparecem como os mais denunciados, com uma média de 60% das reclamações. “Aliado às denúncias, a Anvisa considerou os novos riscos de complicações à saúde dos usuários proporcionados pela variedade de procedimentos oferecidos em salões de beleza e clínicas de estética e pelo uso cada vez maior de produtos e equipamentos de alta tecnologia”, explicou.
Geraldo Moreira citou como exemplo de reações indesejáveis aliadas aos serviços de estética e embelezamento o surgimento de alergias, reações inflamatórias e infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte. “Tais riscos justificam, além da necessidade de adoção de práticas de segurança pelos estabelecimentos, a importância de uma atuação mais cuidadosa e capacitada da Vigilância Sanitária para garantir a saúde da população. E é exatamente esse o objetivo da NT 02/2024”, enfatizou.
Medidas de segurança – Segundo disposto na NT nº 02/2024, o Brasil possui um dos maiores mercados mundiais nos setores da beleza e estética e movimenta bilhões de reais anualmente. A evolução contínua da área faz surgir novos procedimentos e tecnologias e, com isso, novos riscos são identificados e precisam ser analisados. Embora muitos procedimentos estéticos possam ser interpretados como isentos de riscos à saúde, diante da ampla gama de procedimentos atualmente oferecidos no mercado, os usuários desses serviços podem estar sujeitos a complicações de saúde.
Tais complicações, conforme o documento, podem ocorrer como resultado de hipersensibilidade ou reações inflamatórias ao produto ou à tecnologia utilizada, além da possibilidade de falha humana. A depender do procedimento estético realizado, podem ocorrer, também, complicações mais graves como infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte. Face à gravidade dos riscos, a Anvisa defendeu como imprescindível a adoção de medidas de segurança para a prevenção de eventos adversos (EA) infecciosos e não infecciosos pelos serviços que realizam esses procedimentos, de forma a proteger a saúde da população.